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1.
LILACS; 2020.
Non-conventional in Portuguese | LILACS (Americas) | ID: grc-750688

ABSTRACT

O Projeto de Lei (PL) 9.236/2017 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 26 de março de 2020 e tudo indica que deve ser rapidamente ratificado pelo Senado Federal, seguindo então para sanção presidencial. Embora originalmente o PL se propusesse a fazer alterações relevantes nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a aprovação na Câmara chamou a atenção por instituir, no seu art. 2°, auxílio emergencial aos trabalhadores informais como parte da estratégia de resposta à epidemia da Covid-19. Essa medida é oportuna e necessária e vai ao encontro do que dezenas de países vêm adotando para mitigar os impactos econômicos e sociais da pandemia. O objetivo desta nota técnica é apresentar estimativas do custo deste novo benefício ao longo dos três meses previstos para sua duração. O auxílio tem o valor de R$ 600 por mês e, segundo os incisos que seguem o caput do art. 2°, será pago durante três meses (prorrogáveis) para trabalhadores que, cumulativamente, cumprirem condições específicas.

2.
LILACS; 2020.
Non-conventional in Portuguese | LILACS (Americas) | ID: covidwho-677397

ABSTRACT

O Projeto de Lei (PL) 9.236/2017 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 26 de março de 2020 e tudo indica que deve ser rapidamente ratificado pelo Senado Federal, seguindo então para sanção presidencial. Embora originalmente o PL se propusesse a fazer alterações relevantes nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a aprovação na Câmara chamou a atenção por instituir, no seu art. 2°, auxílio emergencial aos trabalhadores informais como parte da estratégia de resposta à epidemia da Covid-19. Essa medida é oportuna e necessária e vai ao encontro do que dezenas de países vêm adotando para mitigar os impactos econômicos e sociais da pandemia. O objetivo desta nota técnica é apresentar estimativas do custo deste novo benefício ao longo dos três meses previstos para sua duração. O auxílio tem o valor de R$ 600 por mês e, segundo os incisos que seguem o caput do art. 2°, será pago durante três meses (prorrogáveis) para trabalhadores que, cumulativamente, cumprirem condições específicas.

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